Rayder Bragon e Janaina Garcia*
Do UOL, em Santa Luiza (MG) e São Paulo 24/02/201719h38 > Atualizada 24/02/201720h52
O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, 32, foi solto às 19h35 desta sexta-feira (24) da Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) em Santa Luzia (região metropolitana de Belo Horizonte). Bruno deixou a prisão de carro, acompanhado da mulher, Ingrid Calheiros, e de seus advogados. "Glória a Deus por tudo", disse ele em conversa rápida com a imprensa.
Ele estava preso desde 2010 --nessa unidade, desde 2015-- e havia sido condenado em 2013 a 22 anos e três meses, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver contra a ex-amante, Eliza Samudio.
Mais cedo, o STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou liminar assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello concedendo habeas corpus ao ex-goleiro. A defesa havia apresentado apelação à Corte após a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, que havia determinado o cumprimento da pena em regime inicial fechado e negado o direito de Bruno recorrer em liberdade. Na decisão, o tribunal de Contagem afirmava que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010. Com isso, Bruno poderá recorrer da pena em liberdade.
Ex-goleiro Bruno deixa a prisão ao lado do advogadoe da mulher, Ingrid Calheiros
Ao UOL, o advogado de Bruno, Lúcio Adolfo, afirmou que o ex-goleiro "chorou e ficou muito emocionado" ao saber de soltura.
Advogado vai tentar novo julgamento
Na decisão, o ministro do STF advertiu que Bruno não pode se ausentar da localidade que definir como residência sem autorização do juízo. Também terá de atender "aos chamamentos judiciais" e "informar eventual transferência e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."
O advogado informou que o ex-goleiro ficará em Minas, mas, por questões de segurança, não especificou onde. Ele também informou que vai trabalhar por outro julgamento para o ex-goleiro. Sobre isso, Adolfo argumentou que Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, foi condenado a uma pena de 12 anos pelo mesmo crime. O defensor avisou que defenderá a tese do princípio da isonomia para pedir o mesmo tempo de pena para o cliente.