ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS ESPORTIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE ACERN
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS ESPORTIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE, que no presente estatuto será denominada simplesmente de ACERN, reorganizada em 22 de novembro de 1954, é uma sociedade civil de fins não lucrativos e de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, tendo por finalidade:
I – Pugnar junto às autoridades públicas, entidades, associações e à imprensa, pelo engrandecimento dos desportos norte-riograndenses;
II – promover entre os associados e seus dependentes, reuniões sociais, palestras, cursos e competições esportivas, devendo, para isso, organizar seu calendário anual.
At. 2º - O pavilhão da ACERN será em fundo azul celeste, tendo no fundo um círculo estrelado de cor branca, figurando no seu interior os cinco arcos símbolos da imprensa falada e escrita.
Parágrafo único – O estado oficial da entidade será a reprodução do círculo e símbolos existentes na bandeira da ACERN.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SUA ADMISSÃO E CATEGORIAS
Art. 3º - O quadro social da ACERN será constituído por um número ilimitado de sócios, integrantes das seguintes classes:
I – efetivos
II – fundadores
III – provisórios
IV – honorários
V – beneméritos
VI – recreativos-patrimoniais
Art. 4º - Constituição a classe de sócios efetivos aqueles associados que, de modo geral e constante desempenhem atividades de divulgação de notícias esportivas, comentários ou outro qualquer tipo de veiculação em emissoras de rádio, televisão, jornal, revista ou outro qualquer meio de comunicação social.
Parágrafo único – O sócio efetivo que se tornar inadimplente em suas contribuições sociais perderá seus direitos estatutários após 3 anos de inadimplência, somente podendo retornar ao quadro social, nas condições previstas no artigo 6º deste Estatuto, salvo os sócios fundadores e os ex-presidentes.
Art. 5º - Serão considerados sócios fundadores aqueles sócios que hajam participado dos debates e votação da Carta Estatutária de constituição da ACERN, datada de 20 de janeiro de 1955, ficando a eles asseguradas as vantagens próprias dos sócios efetivos, facultando-se-lhes, ainda, o direito de pertencerem às duas categorias.
§ 1º - Os sócios fundadores e efetivos são os únicos com direito a voto nas Assembléias Gerais.
§ 2º - Sempre que numa reunião de Assembléia Geral para eleição dos poderes constituídos da ACERN verificar-se empate na votação entre sócios efetivos e fundadores, será este considerado eleito.
Art. 6º - Serão considerados sócios provisórios aqueles cronistas que, não preenchendo as condições do artigo 4º deste Estatuto, provem estar exercendo atividades na crônica esportiva, em empresa de comunicação social.
§ 1º - O credenciamento do sócio provisório será concedido através de solicitação escrita da empresa a que estiver vinculado o proposto.
§ 2º - Ao sócio provisório assegurado o direito de participar das reuniões da Assembléia Geral, sem, contudo, poder votar ou ser votado.
§ 3º - O sócio provisório, após três anos ininterruptos ou cinco alternados de atividade poderá passar à condição de sócio efetivo, requerendo a credencial definitiva.
Art. 7º - Serão reconhecidos como sócios honorários aquelas autoridades ou aqueles desportistas que, a critério da diretoria da ACERN, tenha concorrido de alguma forma para o engrandecimento ou desenvolvimento de qualquer ramo do esporte norte-riograndense.
Art. 8º - Constituirão a classe dos sócios beneméritos aqueles desportistas que hajam prestado serviços relevantes à ACERN, por proporção de qualquer membro da Diretoria, ou de qualquer associado, necessitando da aprovação da Assembléia Geral.
Art. 9º - A classe dos sócios recreativos-patrimoniais será formada por pessoas físicas ligadas à imprensa esportiva, indicadas por sócios efetivos ou fundador, e admitidas mediante aquisição de título pela mesma pessoa.
§ 1º - O sócio recreativo-patrimonial gozará dos direitos decorrentes do uso do patrimônio da ACERN, pagando taxa de manutenção em valor fixado pala Diretoria, não podendo votar nem ser votado.
§ 2º - Caberá à Diretoria da ACERN estipular o número de títulos patrimoniais a serem colocados à venda, necessitando de aprovação da Assembléia Geral.
§ 3º - O sócio recreativo-patrimonial somente terá direito de propriedade da fração ideal do patrimônio referente à sede balneária da Praia da Redinha, em Natal (RN), não participando do patrimônio restante da ACERN.
§ 4º- O não pagamento de trás ou mais contribuições referentes à taxa de manutenção ocasionará a suspensão dos direitos assegurados pelos presente Estatuto ao sócio recreativo-patrimonial.
§ 5º- A transferência de título patrimonial através de ato “inter-vivos” ou “causa mortis” dependerá da assentimentos prévio da Diretoria, na conformidade do disposto no parágrafo anterior, bem como o pagamento da taxa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor nominal atualizado referente a última emissão, a título de taxa de transferência.
§ 6º - O sócio recreativo-patrimonial terá direito somente ao acesso às dependências dos imóveis da ACERN, participando das promoções sociais, esportivas, culturais e recreativas, não lhe cabendo o direito de freqüentar as praças de esportes, usando o credenciamento da ACERN.
Art. 10 –As propostas impressas para admissão de sócios serão fornecidas pela Secretaria da ACERN, devendo ser preenchidas com indicação de nome, nacionalidade, estado civil, idade, profissão, empresa onde trabalha e residência do proposto, bem como, conter a sua assinatura e de um sócio efetivo ou fundador (proponente) em pleno gozo dos seus direitos sócias, além de duas fotos, tamanho 3x4, a serem utilizadas no registro de matrícula e no documento de identidade.
Parágrafo único – As propostas rejeitadas serão devolvidas ao sócio proponente, que poderá solicitar reconsideração motivada da decisão, para nova apreciação pela Diretoria, podendo esta solicitar parecer do Conselho Consultivo e de Ética.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 11 – São direitos dos sócios, observadas as restrições estatutárias:
I – freqüentar a sede social e suas dependências, participando de festividades e promoções;II – propor a admissão de novos sócios.III – tomar parte nas reuniões de Assembléia Geral;IV – participar de competições esportivas, bem como seus dependentes;V – apresentar sugestões à Diretoria, mesmo não tomando parte dela;VI – ser escolhido para cargo de direção ou para o Conselho Fiscal, observadas as exigências deste Estatuto.Art. 12 – O sócio, desde que tenha pago as taxas de admissão, carteira de identidade e a primeira contribuição social será imediatamente investido no gozo dos direitos sociais previstos neste Estatuto, observadas as condições da classe social em que o mesmo estiver incluído.CAPÍTULO IVDOS DEVERES DOS SÓCIOS EM GERALArt. 13 – São deveres dos sócios em geral:I – conhecer, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimento interno, bem como avisos, deliberações e quaisquer atos emanados dos poderes constituídos da ACERN.II – comparecer às reuniões da Assembléia Geral, e sessões da Diretoria ou Comissão, quando delas fizer parte ou for convocado.III – aceitar os cargos para os quais for eleito ou nomeado, podendo rejeitá-los, fundamentadamente.IV – representar a ACERN em todas as oportunidades em que se fizer necessário.V – acatar as ordens dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, bem como, dos demais dirigentes, órgãos e delegados.VI – proceder sempre com correção, evitando que seus atos possam resultar em diminuição do conceito público da ACERN.VII – prestigiar a ACERN, freqüentando a sede social e levando para conhecê-la jornalistas de outros Estados ou países, ou ainda desportistas proeminentes.VIII – promover ofertas de livros, revistas, jornais, fotografias e relatórios, principalmente esportivos, para a biblioteca da ACERN, solicitando, nesse sentido, aos jornais, revistas ou empresas de publicidade a remessa de exemplares de suas publicações.IX – pagar pontualmente as contribuições previstas neste Estatuto, assim como quaisquer débitos que haja assumido, direta ou indiretamente com a Associação.X – comunicar por escrito à Secretaria a mudança de endereço, bem como a transferência de emprego, ou quando igualmente cessarem ou interromperem suas atividades na crônica esportiva.XI – levar ao conhecimento da Diretoria ou da Assembléia Geral qualquer irregularidade que afete o conceito da ACERN, ou a prática de ato desabonador da conduta de qualquer associado.CAPÍTULO VDAS PENALIDADESArt. 14 – Os sócios que infringirem, de qualquer modo, as disposições deste Estatuto Regulamentos e avisos estarão passíveis das seguintes penalidades:I – advertênciaII – suspensãoIII – eliminaçãoParágrafo único – As penalidade constantes dos itens I e II serão aplicadas pela Diretoria, e a do item III, pela Assembléia Geral, obedecendo o seguinte critério:a) advertência, aos que se portarem de maneira inconveniente na sede social ou em qualquer lugar público, investido de prerrogativas concedidas pela ACERN.b) suspensão, aos que:I – tratarem com desrespeito membro de qualquer dos poderes da ACERN;II – desrespeitarem as disposições deste Estatuto, Regulamentos e deliberações da Assembléia Geral ou da Diretoria;III – estabelecimento dissenções entre os associados, ou desacatarem qualquer colega;IV – reincidirem em qualquer das faltas anteriores;Pena: de dez a trinta dias de suspensão;V – tiverem sua responsabilidade disciplinar comprovada em procedimento regular apurado pela Diretoria, ou decorrente de qualquer acusação pública, contra fato também público e que venha a afetar sua reputação de associação.Pena: suspensão provisória até à realização da reunião da Assembléia Geral, que julgará o fato, no prazo máximo de sessenta dias.III – Eliminação aos que:a) estiverem em atraso em suas anuidades pelo período de três anos;b) estiverem inadimplentes com quaisquer outros compromissos contraídos perante a ACERN, e não satisfeitos no prazo de quinze dias, após o aviso expedido pela tesouraria;c) tiverem sua responsabilidade disciplinar comprovada em procedimento regular, por aprovação de dois terços dos sócios Efetivos e Fundadores em pleno gozo dos seus direitos, reunidos em Assembléia Geral, ou pela prática de qualquer fato que atente contra o decoro e os bons costumes, e que tenha a penalidade sido o motivo da reunião da Assembléia Geral;d) reincidir nas faltas que tenha motivado suspensão de até trinta dias, e tiverem sua responsabilidade comprovada por decisão da maioria dos sócios Efetivos e Fundadores, reunidos em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.Parágrafo único – Sempre que se verificar a hipótese da letra “c” deste inciso, ficando provada a improcedência da acusação, em procedimento regular, e tiver a mesma sido feira por sócio da ACERN, a este será aplicada a pena estabelecida na letra “d” do item II do presente artigo.Art. 15 – toda e qualquer punição aplicada será comunicada por escrito ao seu infrator.CAPÍTULO VIDOS PODERES SOCIAISArt. 16 – São poderes da ACERNI – Assembléia GeralII – DiretoriaIII – Conselho FiscalIV – Conselho ConsultivoDA ASSEMBLÉIA GERALArt. 17- A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão ordinária ou extraordinária, por convocação do presidente da ACERN. Ou por seu substituto legal, ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos sócios, convocada com antecedência mínima de oito dias, através de edital afixado na sede e publicado em jornal de grande circulação da capital.Art. 18 – A Assembléia Geral reunir-se-á:I – Ordinariamente, uma vez por ano, no mês de dezembro;II – Extraordinariamente, em qualquer tempo, quando devidamente convocada, na forma do artigo anterior.Art. 19 – A convocação da Assembléia Feral Extraordinária, quando feita a requerimento dos sócios, será em petição expondo detalhadamente as razões do pedido, e deverá conter assinaturas de 1/3 (um terço) dos sócios Efetivos e Fundadores no gozo de seus direitos estatutários.Parágrafo único – Nas reuniões da Assembléia Geral, nenhum outro assunto poderá ser tratado, além dos que constem da pauta da convocação.Art. 20 – São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:I – Conhecer dos atos da Diretoria, através do relatório do Presidente, em balanço anual do Tesoureiro, acompanhado do respectivo parecer do Conselho Fiscal;II – Julgar os atos da Diretoria e os pareceres do Conselho Fiscal, discutir e votar qualquer proposta de interesse Geral;III – Eleger, na primeira quinzena de dezembro, o Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal, cuja posse coletiva dar-se-á na primeira quinzena de janeiro do ano seguinte.Art. 21 –Nas suas reuniões, a Assembléia Geral somente poderão deliberar, em 1ª convocação, com a presença da ,maioria absoluta dos sócios Efetivos e Fundadores quites com as obrigações sociais: em 2ª convocação com qualquer número de sócios em situação social regular.Art. 22 – As reuniões da Assembléia Geral, cuja ordem do dia seja a mesma de convocação anterior, serão consideradas contribuições daquelas, e deliberarão com qualquer número de sócios, devendo isto constar no edital de convocação.Art. 23 – As reuniões da Assembléia Geral serão abertas e dirigidas pelo Presidente da ACERN, salvo nos casos que afetem à Diretoria, quando a mesma escolherá o seu Presidente.Art. 24 – O associado, assinando o livro de presença à reunião da Assembléia Geral, dará inteira validade às decisões proferidas e, embora se retirando do local, não impedirá a sua continuação, com o número de sócios restantes, cujas deliberações serão válidas, ressalvadas aqueles em que se torne necessário quorum mínimo exigido pelo presente Estatuto.CAPÍTULO VIIDA DIRETORIAArt. 25 – A ACERN será administrada e dirigida por uma Diretoria com mandato de quatro anos, composta pelos seguintes membros:I – Presidente;II – 1º Vice-Presidente;III – 2º Vice-PresidenteIV – Diretor SecretárioV – Diretor TesoureiroVI – Diretor CulturalVII – Diretor de PatrimônioVIII – Diretor de Comunicação Social;IX – Diretor de Esportes e Lazer;X – Três Vice-Presidentes RegionaisXI – Diretor Jurídico.Parágrafo único - O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos pela Assembléia Geral, enquanto os demais serão livremente nomeados pelo Presidente.Art. 26 – Serão considerados vagos os cargos da Diretoria cujo ocupantes faltarem a três reuniões consecutivas, ou cinco alterações, sem motivo justificado.Art. 27 – À Diretoria, coletivamente, competente:I – Administrar a ACERN, observando as disposições estatutárias e trabalhar pelo seu engrandecimento;II – Interpretar, observar e fazer cumprir o presente Estatuto, regulamentos e decisões, bem como, conhecer de todos os assuntos da entidade, além de resolver os casos omissos;III – Reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando se fizer necessário;IV – Autorizar as despesas necessárias para a manutenção e criação dos serviços da entidade;V – Projetar, redigir e assinar convênios, submetendo-os à apreciação da Assembléia Geral;VI – Aprovar os regulamentos internos e os elaborados pelas comissões competentes;VII – Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto, bem como fazer cumpri-las e revê-las.CAPÍTULO VIIIDAS ATRIBUIÇÕES DOS DIREITOSArt. 28 – Compete ao presidente da ACERN;I – Representar a entidade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, sendo-lhe delegado o uso da firma social, além de poderes para construir advogados e procuradores; II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, dirigindo e encaminhando os debates, ressalvados os casos que afetem à Diretoria;III – Votar, decidindo casos pendentes em cada reunião, todos as vezes que houver empate;IV – Organizar a Diretoria, escolher os seus membros, dentro dos quadros de sócios Efetivos e Fundadores;V – Contratar, suspender e dispensar empregados da Associação;VI – rubricar livros da Secretaria e da Tesouraria, assinar contatos em geral e os atos de simples administração;VII – Assinar, juntamente com o Diretor Secretário, as atas das reuniões que presidir, bem como diplomas, carteiras de identidade dos sócios e demais documentos que se fizerem necessários;VIII – Assinar com o Diretor Tesoureiro os cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos das finanças, bem como o balanço anual de receita e despesa;IX – Autorizar e efetuar despesas;X – Representar a ACERN em todas as oportunidades, ou designar substitutos para cada caso;XI – Prestar contas, anualmente, das receitas e despesas de sua gestão, ficando inelegível para qualquer cargo, pelo período equivalente a dois mandatos da Diretoria, em caso de descumprimento da presente determinação.Art. 29- Compete aos Vice-Presidentes, substituir o Presidente em todos os seus impedimentos, observada a ordem de precedência.Art. 30 – Compete ao Diretor Secretário:a)dirigir os trabalhos da Secretaria;b)abrir ou mandar abrir as correspondências e distribuí-las convenientemente;c)redigir e assinar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;d)tornar públicas as resoluções oficiais, dentro de 48 horas;e)organizar o arquivo e a biblioteca.Art. 31 – Compete ao Diretor Tesoureiro:a)arrecadar e ter sob sua guarda os valores da ACERN, sendo por eles o único responsável;b)mandar proceder às cobranças das contribuições, jóias, anuidades e toda a receita da entidade, quer ordinária, quer extraordinária;c)depositar em bancos, à escolha da Diretoria, todos os valores em dinheiro;d)escriturar;I - o movimento financeiro da ACERN, sob sua guardaII – os livros referentes à Tesouraria, apresentando à Diretoria, trimestralmente,balancete, o qual deverá ser fixado em lugar de destaque na sede, para o conhecimento dos sócios, bem assim, juntar ao relatório anual do Presidente, cópia do balanço geral;e)exibir, sempre que lhe dor exigido, por quem de direito, os livros da Tesouraria e pagar todas as despesas autorizadas pelos poderes competentes;f) apresentar à Diretoria a relação dos sócios em atraso nas suas contribuições, e assinar com o Presidente os cheques, ordens de pagamento e outros documentos nos quais sua assinatura se torne necessária.Art. 32 – Compete ao Diretor Cultural:I – manter o bom relacionamento entre a ACERN e as associações congêneres, entidades esportivas, órgãos da imprensa e instituições públicas;II – organizar promoções culturais entre associados e seus dependentes;III – representar a ACERN ou fazer parte de representações em congressos, simpósios e encontros de cronistas esportivos, além de participar de solenidades, quando convidado;Art. 33- Compete ao Diretor de Patrimônio:a)registrar em livro próprio, os móveis da ACERN;b)ter sob sua guarda nas dependências da ACERN, os troféus conquistados;c)promover meios de arrecadação, com a finalidade de aumentar o patrimônio da entidade, bem como, conseguir novos bens para o engrandecimento patrimoniald)oferecer parecer escrito ou verbal, em reunião da Diretoria, sobre a venda, permuta ou compra de imóvel para a ACERN.Art. 34 – Compete ao Diretor de Comunicação Social:a)promover festas e reuniões sociais entre associados e seus dependentes;b)organizar comemorações de datas festivas, sempre que possível, em dependências próprias ou em outros lugares cedidos à ACERN;c)manter atualizado, em colaboração com a Secretaria, o fichário de associados e dependentes;d)entregar, no início de cada ano, o planejamento social, solicitando a ajuda necessária dos demais departamentos.Art. 35 – Compete ao Diretor de Esportes e Lazer:a)organizar promoções esportivas entre os associados e seus dependentes;b)participar de competições promovidas por outras entidades, quando convidado, organizado as representações da ACERN, considerando sempre o direito de igualdade entre os associados.c)Adquirir e ter sob sua responsabilidade o material necessário ao atendimento dos associados, não sendo permitido o uso individual dos uniformes com emblemas da ACERN, fora de competições;d)Coordenar competições patrocinadas pela ACERN, formando, entre os associados, as equipes necessárias ao desempenho no evento;e)Apresentar, no início de cada ano, o calendário promocional entre os associados, considerando sempre os eventos ligados diretamente à ACERN.Art. 36 – Compete aos Vice-Presidentes Regionais:a) representar a Diretoria da ACERN, junto às autoridades esportivas e constituídas da região, desempenhando as tarefas que lhe forem delegadas, com base no presente Estatuto;b) organizar o quando social, no âmbito regional, fornecendo as credenciais e efetuando o recebimento de anuidades e outras contribuições financeiras, repassando os valores, de imediato, á Tesouraria da ACERN.c) organizar competições esportivas sociais e de cunho cultural, entre os associados e seus dependentes, em nome da ACERN, mesmos sem o respaldo financeiro desta;d) comunicar, à Secretaria, na forma estatutária, a admissão e exclusão de sócios, para o devido cadastro;e) fazer, por escrito, denuncias sobre irregularidades cometidas por sócios, que envolvam o nome da entidade, para as devidas providências por parte da Diretoria;f) fiscalizar, nos borderôs de jogos, se os descontos devidos à ACERN estão devidamente corretos e comunicar quaisquer irregularidades á Diretoria, sem mais delonga;g) participar de reuniões conjuntas com a Diretoria, na sede da ACERN, quando devidamente convocado pelo presidente, caso em que as despesas de viagem e estada correrão por conta da entidade, bem como, representar a ACERN fora da região à qual pertencer, quando designado pela Diretoria.§ 1º - Os Vice-Presidente Regionais terão direito a voto unitário nas reuniões da Assembléia Geral.§ 2º - Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se como regiões: Caicó, Currais Novos e Mossoró, ficando a Presidência da ACERN autorizada a criar outras, quando entender necessário.Art. 37 – Compete ao Diretor Jurídico assessorar o Presidente e o Conselho Fiscal, emitindo pareceres orais ou escritos, bem como, promover a defesa dos interesses da ACERN, em juízo ou fora dele.CAPÍTULO IXDO CONSELHO FISCALArt. 38 – O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral Ordinária para mandato de quatro anos, é composto de três membros efetivos e três suplentes, escolhidos entre sócios Efetivos ou Fundadores, distribuídos nas funções de Presidente, Secretário e Relator, em eleição interna.CAPÍTULO XDO CONSELHO CONSULTIVOArt. 39 – O Conselho Consultivo é formado por número ilimitado de membros, dentre os ex-presidentes da ACERN, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, funcionando como órgão consultivo da Diretoria, reunindo-se sempre que convocado pelo Presidente da ACERN, para manifestar-se sobre assuntos disciplinares ou que digam respeito à ética profissional.CAPÍTULO XIDAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAISArt. 40 - As contribuições dos sócios constarão dos pagamentos de:I – Jóia;II – Carteira de identidade;III – Anuidade§ 1º - As contribuições previstas no “caput” deste artigo serão previamente fixadas pela Diretoria, para a cobrança no exercício seguinte;§ 2º - A Diretoria poderá suspender, temporariamente, o pagamento da jóia, quando convier aos interesses sociais, salvo em se tratando de associado que solicite reingresso, quando de eliminado por falta de pagamento;§ 3º - Os sócios agraciados com o título de Benemérito e Honorário ficarão isentos do pagamento das anuidades.Art. 41 – As importâncias referentes ao pagamento de jóias e de carteira de identidade somente serão devidas após a admissão do novo sócio; a falta de pagamento dessas importâncias implicará na anulação do ato de admissão.Art. 42 – A Diretoria poderá promover temporadas esportivas, individualmente ou em parceria com terceiros, fazendo jus aos lucros auferidos.CAPÍTULO XIIDO REGULAMENTO INTERNO E AVISOSArt. 42 – A Diretoria ACERN poderá elaborar seu Regimento Interno, para aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.Art. 43 – Os atos da Diretoria deverão ser expedidos em forma de avisos, com ampla divulgação.CAPÍTULO XIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 44 - A ACERN poderá ter um Presidente de Honra, escolhido pela Assembléia Geral.Art. 45 – A ACERN somente poderá ser dissolvida, quando ocorrer dificuldades insuperáveis no preenchimento das suas finalidades, caso em que será necessária a decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para ente fim, deliberando por maioria absoluta dos sócios presentes.Parágrafo único – Caberá à mesma Assembléia Geral que a dissolver a associação e determinar a destinação do patrimônio social da entidade.Art. 46 – Os sócios da ACERN não serão responsáveis solidariamente pelos compromissos e dívidas assumidos em nome da associação.Art. 47 – A ACERN, quando solicitada, credenciará associado para representá-la junto a Clubes e Entidades, acompanhando suas delegações em excursões de caráter esportivo, ou participar de congressos e eventos afins.Art. 48 – Além das leis vigentes sobre a organização dos desportos no País, serão adotadas pela ACERN, como parte integrante de sua legislação, as normas provenientes da Associação Brasileira de Cronistas Esportivas (ABRACE), naquilo que abranger suas atribuições, e as que se enquadrem nos seus objetivos.Art. 49 - O presente Estatuto entrará em vigor após à sua publicação, não podendo ser reformado antes de decorrido um ano da sua vigência.Parágrafo único – Quando necessária a reforma estatutária, em todo ou em parte, o Presidente convocará reunião da Assembléia Geral Extraordinária, conforme edital publicado na forma do artigo 18 do presente Estatuto.O Presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral da ACERN, em reunião realizada no dia 28 agosto de 1999.